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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) emitiu um alerta oficial direcionado a pais e responsáveis sobre os critérios rigorosos para a compra e o uso de dispositivos de retenção infantil, conhecidos como “bebê conforto”, cadeirinhas e assentos de elevação. O objetivo é garantir que os equipamentos cumpram sua função vital: a proteção de recém-nascidos e crianças em casos de colisões ou frenagens bruscas.
A Certificação como Requisito Primário
O primeiro ponto de atenção para o consumidor é a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Segundo João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf), o selo é a única garantia de que o produto foi submetido a ensaios laboratoriais e atende aos requisitos técnicos de segurança exigidos pela legislação brasileira. A recomendação é clara: produtos adquiridos no mercado informal, sem certificação, colocam a vida da criança em risco direto.
Especificações por Faixa Etária e Biometria
A escolha do dispositivo não deve se basear apenas na idade, mas sim no conjunto de peso e altura. No Brasil, o escalonamento técnico segue o seguinte padrão:
- Bebê Conforto: Obrigatório para crianças de até 1 ano, peso de até 13 kg ou altura de até 75 cm.
- Instalação crítica: Deve ser fixado no banco traseiro, sempre voltado para trás (de costas para o motorista). Esta posição é tecnicamente projetada para reduzir lesões cervicais ao distribuir a força do impacto pelo encosto do dispositivo.
- Cadeira de Segurança: Indicada para a faixa de 1 a 4 anos (ou até 18 kg). A instalação permanece no banco traseiro, mas o dispositivo passa a ser posicionado de frente para o movimento.
- Assento de Elevação (Booster): Destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg (geralmente de 4 a 7 anos). Sua função técnica é elevar o tronco da criança para que o cinto de segurança de três pontos do veículo passe pelas áreas resistentes do corpo (quadril, centro do peito e ombro), evitando o estrangulamento ou lesões abdominais.
Alertas sobre o Uso Prolongado e Ajuste Interno
O Inmetro reforça que o bebê conforto é um equipamento de transporte, não de repouso. Especialistas recomendam que recém-nascidos não permaneçam no dispositivo por mais de uma hora ininterrupta, devido ao risco de compressão respiratória e impacto na postura.
Além disso, o ajuste das alças internas é determinante para a eficácia do sistema. O diretor João Nery enfatiza que o cinto deve estar perfeitamente ajustado ao corpo da criança — sem folgas que permitam a ejeção, nem apertos que causem desconforto ou lesões cutâneas.
Fiscalização e Responsabilidade
O descumprimento das normas de transporte infantil é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Inmetro orienta que os consumidores sempre consultem o manual do fabricante, que contém as instruções específicas para cada modelo de veículo, garantindo que a ancoragem (seja via cinto de segurança ou sistema ISOFIX) esteja correta.
