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Homem é condenado a 46 anos por feminicídio no Rio Grande do Sul

Posted on 21/08/202621/08/2026 By Redação Nenhum comentário em Homem é condenado a 46 anos por feminicídio no Rio Grande do Sul

Foto: Reprodução

Crime ocorreu em contexto de violência doméstica e foi motivado por ciúmes após o término do relacionamento.

Um homem de 27 anos, acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi condenado nesta quarta-feira, 19 de agosto, a 46 anos de prisão por feminicídio. O crime aconteceu em junho do ano passado no município de Cerro Grande, região norte do estado, após o fim do relacionamento entre o réu e a vítima. A mulher, de 27 anos, foi morta com um tiro. Esse foi o primeiro caso de feminicídio como crime autônomo julgado na Comarca de Rodeio Bonito.

Os jurados acolheram a tese sustentada pelo MPRS e reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Além disso, rejeitaram as alegações de legítima defesa e a versão apresentada pelo acusado de que o disparo teria sido direcionado a outra pessoa, que supostamente o havia agredido. Também foi reconhecido que o assassinato foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o condenado foi armado até a casa da mulher, arrombou a porta e efetuou o disparo fatal. O julgamento apontou que a vítima foi surpreendida dentro do próprio lar, em uma situação de extrema vulnerabilidade.

Durante o júri, a promotora Jéssica Cordeiro da Rocha, responsável pelo caso, defendeu a incidência da agravante do motivo torpe e sustentou que o crime foi motivado por um sentimento de posse e ciúme por parte do acusado, que não aceitava o fim do relacionamento. O entendimento foi acolhido pelo juiz, que concluiu que o feminicídio ocorreu porque o condenado não respeitou a autonomia da vítima de encerrar o relacionamento e conduzir sua vida de forma livre e independente.

A pena foi fixada em 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais. O juiz determinou ainda a manutenção da prisão preventiva e o início imediato da execução da pena.

GERAL, JUSTIÇA Tags:Justiça e Segurança, MPRS, Rio grande do sul

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